STJ AREsp 3001588
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examinam-se embargos de declaração opostos por MONTHAC MONTAGENS, DESENHOS E PROJETOS LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. A embargante, em suas razões, alega: (i) omissão do acórdão ao não apreciar o pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa; (ii) necessidade de suspensão do processo; (iii) que o agravo em recurso especial atendeu aos requisitos de admissibilidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão negativa, indicação de dispositivos legais violados, ausência de necessidade de reexame de provas e realização de cotejo analítico; e (iv) existência de fato novo, consubstanciado em laudo pericial apresentado em outubro, nos autos da ação que tramita na Justiça Federal, divergente do produzido nestes autos. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.