STJ AREsp 3044051
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada. 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLAYDSON LOPES DE SOUSA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada pelo agravante, em face de CONSTRUTORA TENDA S/A, em razão de danos decorrentes de atraso na conclusão de financiamento imobiliário. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.