STJ AREsp 3047443
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ATÍPICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando o interesse do credor na satisfação do crédito. 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, visa integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário, É, portanto, instrumento destinado à efetivação de decisões de indisponibilidade de bens, sendo utilizado como medida atípica de satisfação de crédito sob execução, conforme discricionariedade do julgador diante das circunstâncias do caso concreto, com observância da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na hipóstese, o eg. Tribunal de Justiça registrou terem sido previamente esgotadas, sem êxito, diversas diligências típicas para localização e constrição de bens do devedor (tais como, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD), o que justificou a adoção da medida excepcional de indisponibilidade de bens via CNIB, sem violação ao princípio da menor onerosidade. 4. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à necessidade, proporcionalidade e razoabilidade da indisponibilidade de bens via CNIB demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pela instância ordinária, providência inviável conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 77 LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 671-676), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 680-693), a parte agravante argumentando que a controvérsia reside na legalidade e proporcionalidade da indisponibilidade de bens via CNIB, decretada sem o prévio esgotamento dos meios típicos de constrição e em afronta à ordem legal de penhora, acarretando onerosidade excessiva e indevida ampliação da discricionariedade judicial. Aponta contradição interna na decisão agravada, que cita precedente do STJ qualificando a CNIB como medida excepcional e contraproducente, reforçando a violação aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. Afirma não se tratar de reexame fático-probatório, mas de correta aplicação da jurisprudência e da legislação processual, requerendo a reforma da decisão para dar provimento ao agravo em recurso especial, reconhecer as violações legais e levantar a indisponibilidade, ou, subsidiariamente, submeter a matéria ao órgão colegiado.. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 113). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ATÍPICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando o interesse do credor na satisfação do crédito. 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, visa integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário, É, portanto, instrumento destinado à efetivação de decisões de indisponibilidade de bens, sendo utilizado como medida atípica de satisfação de crédito sob execução, conforme discricionariedade do julgador diante das circunstâncias do caso concreto, com observância da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na hipóstese, o eg. Tribunal de Justiça registrou terem sido previamente esgotadas, sem êxito, diversas diligências típicas para localização e constrição de bens do devedor (tais como, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD), o que justificou a adoção da medida excepcional de indisponibilidade de bens via CNIB, sem violação ao princípio da menor onerosidade. 4. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à necessidade, proporcionalidade e razoabilidade da indisponibilidade de bens via CNIB demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pela instância ordinária, providência inviável conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.