Decisão · STJ

STJ AREsp 2993150

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-17publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TEM SUPERMERCADOS LTDA. contra acórdão proferido pela eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 1.062): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃODE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVOINTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento." Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 1.068-1.071), a parte embargante argumenta que apesar da impugnação apresentada, o acórdão recorrido limitou-se a afirmar que não teria havido ataque ao fundamento, sem enfrentar de forma efetiva o argumento de que não foi invocada súmula como paradigma e de que a exigência de dialeticidade foi devidamente atendida. Aduz que t al postura caracteriza vício de fundamentação por omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, além de violar o dever de análise dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada A parte embargada ofereceu impugnação (e-STJ, fls. 1.075-1.078 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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