Decisão · STJ

STJ AREsp 2986650

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-07-11publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno interposto por CELSO HAMILTON AYRES e SOLANGE APARECIDA CANDIDA GOMES AYRES, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 435, e-STJ): RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COMO DEDUZIDA PELOS CONSUMIDORES - AUSÊNCIA DE QUAISQUER IRREGULARIDADES NA CONDUTA ADOTADA PELA RÉ EM RELAÇÃO AO CASO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO COMO ADOTADOS PELO JUÍZO SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 458-464, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 467-472, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 6º, art. 14 e art. 18, todos do CDC. Sustenta, em síntese: aplicação do CDC à relação contratual de construção; inexistência de provas de impedimento às medições e de descumprimento contratual pela recorrida; necessidade de valoração do acervo probatório sem reexame vedado; e ocorrência de dissídio jurisprudencial quanto aos arts. 6º, 14 e 18 do CDC. Contrarrazões apresentadas às fls. 477-486, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 487-489, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 492-503, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 506-515, e-STJ. Em decisão singular (fls. 528-532, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, com incidência da Súmula 211/STJ; b) não demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.019 do CPC e 255 do RISTJ. Daí o presente agravo interno (fls. 536-548, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de julgamento colegiado (art. 932 do CPC), a suficiência e especificidade da fundamentação do recurso especial quanto à violação dos arts. 6º, 14 e 18 do CDC, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 182/STJ, e a adequada demonstração do dissídio jurisprudencial pelas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, com pedido de reconsideração ou submissão ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 552-558, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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