Decisão · STJ

STJ AREsp 2942529

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-05-22publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de afronta a direitos da personalidade, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (art. 932 do CPC/15 c/c Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em face da decisão de fls. 486-493, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 345-352, e-STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o custeio de medicamento oncológico Niraparibe, prescrito à apelada, diagnosticada com câncer de ovário recidivado. A sentença também condenou a operadora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios fixados sobre o valor da obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura do medicamento prescrito, com fundamento na taxatividade do rol da ANS, é legítima; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais deve ser mantida; e (iii) determinar a adequação da fixação dos honorários sucumbenciais sobre a obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, impõe às operadoras de planos de saúde o dever de custear tratamentos prescritos por médico assistente, quando indispensáveis à preservação da vida e da dignidade do beneficiário. A taxatividade do rol da ANS, reconhecida no EREsp 1.886.929-SP, é mitigada em casos excepcionais, como quando não há alternativa terapêutica eficaz, desde que o tratamento seja prescrito por profissional habilitado e sua eficácia esteja comprovada. Laudos médicos anexados aos autos comprovam que o Niraparibe é essencial para conter a progressão da doença da apelada, sendo inviáveis as alternativas sugeridas pela operadora. A negativa de cobertura viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 1º, III, da CF/88, 421 e 422 do Código Civil, configurando prática abusiva. A recusa injustificada de cobertura por plano de saúde gera danos morais, conforme entendimento consolidado pelo STJ e jurisprudência do TJPE, dado o sofrimento psicológico e o risco à saúde da apelada. A fixação de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sobre o proveito econômico obtido, é adequada em ações que envolvam obrigação de fazer. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O rol da ANS é taxativo, mas admite mitigação em casos excepcionais, desde que o tratamento prescrito seja indispensável, não haja alternativa terapêutica eficaz e a eficácia do procedimento esteja comprovada. A negativa injustificada de cobertura por plano de saúde que compromete a saúde ou a dignidade do beneficiário configura abuso de direito e enseja reparação por danos morais. Honorários advocatícios em ações de obrigação de fazer devem ser fixados com base no proveito econômico obtido. .. A parte recorrente aponta violação aos arts. 12 da Lei 9.656/98, 186, 187, 188, 927, 944 e 407 do Código Civil. Sustenta, em síntese: a) a regularidade da negativa de cobertura do medicamento Niraparibe, que não consta no rol da ANS; b) a inexistência de ato ilícito que justifique a condenação por danos morais, considerando que a negativa de cobertura está amparada pela legislação vigente, bem como a desproporção do quantum fixado; c) a incidência de juros de mora relativos à compensação por danos morais apenas a partir da sentença. Contrarrazões apresentadas às fls. 425-435, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 486-493, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nas súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 498-504, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 282 do STF, bem como a inviabilidade de julgamento monocrático da controvérsia. Impugnação às fls. 548-557, e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de afronta a direitos da personalidade, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (art. 932 do CPC/15 c/c Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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