Decisão · STJ

STJ AREsp 3103228

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCINE MENEZES ALVES TEIXEIRA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por NATALIA ZANFERDINI, em face de TALITHA ASQUINI SILVA, FRANCINE MENEZES ALVES TEIXEIRA e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ, na qual requer compensação por danos morais e ressarcimento de danos materiais em razão de agressões físicas ocorridas nas dependências da instituição de ensino. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as requeridas ao pagamento de compensação por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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