Decisão · STJ

STJ AREsp 3076797

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-16publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação de usucapião. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUZIA CASSIANO DE OLIVEIRA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: usucapião extraordinária, ajuizada por ESPÓLIO DE CASSIANO EMERENCIANO LAGE E ISAURA DE ALVARENGA LAGE e seus herdeiros, em face de DOM JOÃO NERY ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, na qual requer a declaração de domínio do imóvel por usucapião extraordinária. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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