STJ AREsp 3014760
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. DIREITO À COMISSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. O Tribunal de origem reconheceu a efetiva atuação do corretor na intermediação do negócio e a concretização da compra e venda, sendo irrelevante o lapso temporal ou a posterior exclusão do profissional da negociação. 3. A pretensão de afastar o direito à comissão demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IVO RENE MEIRELLES, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de comissão de corretagem, ajuizada por EDSON ALVES LOPES, em face de IVO RENÉ MEIRELLES, na qual requer o pagamento da comissão de corretagem de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar o requerido ao pagamento da comissão de corretagem no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).