Decisão · STJ

STJ AREsp 2934204

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-05-14publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONSIDEROU A DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA E CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE . 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por K C R DA S S, C R R DA S, M V P G, W J DA S P, V DA S P, CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA SANTOS, JASIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, MAYSA LIZANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA em face do acórdão acostado às fls. 538-539, e-STJ, proferido por esta Quarta Turma , em que foi reconsiderada a decisão singular da Presidência desta Casa e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. O aresto em questão foi assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência e relevância dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal local, com base nas cláusulas do acordo celebrado e nas provas carreadas aos autos, concluiu que houve a inclusão de todos os danos na convenção entre as partes, inclusive os extrapatrimoniais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inocorrência de nulidade no acordo celebrado entre as partes. Tal medida não é possível pela via estreita do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a questão relativa a ausência de fixação de honorários contratuais, havendo conflito entre o cliente e seu patrono, é matéria que deve ser discutida em ação própria. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões dos aclaratórios (fls. 552-558, e-STJ) o embargante sustenta a existência de omissão acerca: i) da inaplicabilidade da Súmula 284/STF, pois foi demonstrada a violação ao art. 1.022 do CPC; ii) da não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame de fatos e provas dos autos, por se tratar de matéria exclusivamente de direito; iii) da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, pois não se aplica a jurisprudência exposta ao caso concreto, pela falta de identidade fática e jurídica entre as hipóteses narradas; iv) da não aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação às fls. 563-566, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONSIDEROU A DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA E CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE . 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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