Decisão · STJ

STJ REsp 2251138

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-12-16publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, em relação aos honorários sucumbenciais, depende da efetiva mora do devedor, a qual só ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA, em face de INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA, na qual requer o pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
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