STJ REsp 2251138
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, em relação aos honorários sucumbenciais, depende da efetiva mora do devedor, a qual só ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA, em face de INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA, na qual requer o pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.