STJ AREsp 2976899
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões essenciais ao deslinde da c ontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão das conclusões da Corte estadual - acerca da ausência de cerceamento de defesa e da não comprovação da condição de moradores da área afetada pelo dano ambiental - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.1. A responsabilidade objetiva, ainda que fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. 3. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, exige o revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BENICIO DE OLIVEIRA ROMAO e OUTROS em face de decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1553-1559, e-STJ). O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fls. 1253-1274, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE FIRMARAM ACORDO NA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, EM RELAÇÃO A SETE DOS NOVE AUTORES. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA IMPERTINENTE PARA COMPROVAR O ALEGADO. ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ, QUE ENTENDEU QUE OS AUTORES NÃO TERIAM TRAZIDO A PROVA DOCUMENTAL FULCRAL PARA O DESLINDE DA CAUSA .. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL QUE É OBJETIVA E EMBASADA NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, MAS NÃO DISPENSA O NEXO CAUSAL E A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE DANO INDIVIDUAL. .. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados com aplicação de multa, nos termos do acórdão de fls. 1293-1302, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 1309-1326, e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos arts. 489, 1.022 e 1.026, § 2º, do CPC; arts. 186, 422 e 927 do CC; art. 29 do CDC; e art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81. Sustentou, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional; b) cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral para comprovação de residência; c) que a responsabilidade ambiental é objetiva (risco integral), havendo inversão do ônus da prova; d) o afastamento da multa aplicada nos embargos de declaração. Houve contrarrazões às fls. 1445-1466, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial (fls. 1478-1485, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo. Em decisão monocrática (fls. 1553-1559, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente agravo interno (fls. 1563-1571, e-STJ), a parte agravante combate os óbices aplicados. Reitera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Argumenta que a questão é puramente de direito, relativa à valoração da prova e à violação direta a dispositivos de lei federal, notadamente quanto à necessidade de dilação probatória e à natureza objetiva da responsabilidade por dano ambiental. Requer, ainda, o afastamento da multa. Houve impugnação às fls. 1577-1588, e-STJ, pugnando a agravada pela manutenção da decisão, sob o argumento de ausência de impugnação específica e incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões essenciais ao deslinde da c ontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão das conclusões da Corte estadual - acerca da ausência de cerceamento de defesa e da não comprovação da condição de moradores da área afetada pelo dano ambiental - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.1. A responsabilidade objetiva, ainda que fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. 3. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, exige o revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.