STJ AREsp 3074767
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIQUE PEREIRA DE JESUS e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria, de fls. 3.489-3.491 (e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no seguinte: i) descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em recurso repetitivo, acerca da determinação de suspensão das ações individuais até o julgamento da ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários (Tema 589); e ii) prejudicialidade da motivação denegatória de seguimento em relação à inadmissão do recurso, por implicar revisão da mesma matéria julgada no aludido tema de recurso repetitivo, cuja pretensão recursal de reforma não pode ser apreciada. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a impossibilidade de ser admitida a decisão do Tribunal de origem como último pronunciamento sobre a matéria, quando houve o inadequado enquadramento do caso ao tema repetitivo, desconsiderando peculiaridades que afastam a tese qualificada, como a ausência de identidade entre a ação individual e a ação coletiva, questão relativa ao controle jurisdicional de competência do STJ. Assevera a inexistência de preclusão e a desnecessidade de reexame fático-probatório para a revisão do acórdão recorrido. Impugnação apresentada às fls. 3.508-3.516 (e-STJ), pela confirmação da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.