STJ REsp 2205891
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. Precedentes. 1.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno interposto por RICARDO ANTONIO FINZETTO, em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo nobre, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 388-389, e-STJ): Apelação cível. Plano de saúde. Cancelamento do contrato por inadimplência. Demanda visando a reativação do contrato e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Mérito. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste e. Tribunal de Justiça e nº 608 do c. Superior Tribunal de Justiça. Alegada licitude do cancelamento contratual. Descabimento. Ausência de prova idônea de prévia notificação válida. Aplicação analógica do artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/98 e da Súmula 94 deste E. Tribunal de Justiça. Rescisão, ademais, operada com menos de sessenta dias da alegada inadimplência. Abusividade. Configuração. Precedentes. Dano moral. Descabimento. Discussão fundada em debate sobre obrigação contratual. Mero descumprimento contratual que não enseja prejuízo à honra da requerente. Indenização indevida. Honorários advocatícios contratuais que não devem ser ressarcidos. Ajuste realizado exclusivamente entre a autora e seu patrono não pode vincular a demandada. Previsão dos Artigos 389, 395 e 404 do Código Civil que diz respeito à atuação extrajudicial do advogado. Esfera judicial que possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal do direito de ação ou defesa, resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Precedente do A. STJ. Negado provimento ao recurso da parte autora, parcialmente provido o recurso da ré para afastar da condenação a indenização pelos danos morais. Nas razões do recurso especial (fls. 402-414, e-STJ), o recorrente aponta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 6º, VI, 14, caput, § 1º, I do CDC, 389, 395, 404 e 927 do CC. Sustenta, em síntese: i) a existência de dano moral; ii) a existência de danos materiais decorrentes do dispêndio com honorários contratuais. Contrarrazões às fls. 44 1, e-STJ. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 488-490, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 498-503, e-STJ), negou-se provimento ao recurso face a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ (dano moral e material). Opostos aclaratórios, restaram rejeitados às fls. 519-520, e-STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 523-528, e-STJ), no qual o insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Impugnação às fls. 534-541, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. Precedentes. 1.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno desprovido.