STJ REsp 2226208
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do ora agravante. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fls. 1904-1906, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. TERMOS DE QUITAÇÃO GENÉRICOS E INSERVÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO AD EXITUM. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. .. Tese de julgamento: "1. A alegação de decisão extra petita não subsiste quando o acórdão aprecia o pedido principal deduzido na exordial, de forma expressa e fundamentada. 2. Termos de quitação e de renúncia genéricos, firmados antes da rescisão contratual, são inservíveis para afastar o direito ao arbitramento de honorários por serviços efetivamente prestados. 3. A existência de cláusula de condição suspensiva não obsta a análise equitativa do trabalho realizado quando há rescisão unilateral imotivada. 4. A ausência de especificação nos termos de quitação impede o reconhecimento da quitação integral dos honorários. 5. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os critérios legais, sendo legítima sua fixação em 10% do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC." .. Em decisão monocrática (fls. 2006-2010, e-STJ), afastou-se a tese de negativa de prestação jurisdicional, pois as questões apontadas pela parte foram analisadas e discutidas pelo órgão julgador de forma ampla e fundamentada. Daí o presente agravo interno (fls. 2014-2021, e-STJ), no qual a parte recorrente insiste no apontamento de vícios no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, aduzindo não ter havido pronunciamento sobre documentos essenciais: cláusulas contratuais e termo de quitação ignorados. Sustenta, ainda, que em outras oportunidades a instituição financeira teve seus recursos providos pelos Ministros desta Corte, acolhendo a aludida tese. Impugnação às fls. 2025-2033, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.