Decisão · STJ

STJ AREsp 2989647

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ALCINEI ANTONIO PERES, MARIO RICARDO JAROCHESQUI E SILEMAR REGIS SZIMINSKI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pelos agravantes em desfavor de JOAQUIM JOAO URBANSKI, LAURI SALLET, NELIO MARCOS JAROSZEWSKI, MAICON ROBSON DA SILVA FLORES, MARILEI BRUM KLUG, SANDERSON DUTRA HOGBERG, CLAUDIO HILARIO KUZEY, IVONE URBANSKI KOWALSKI, UBIRAJARA DOL DOS SANTOS, VILMARINA BUZINELLO MILCZAREK, LUCIANI SRYNCZYK MOREIRA, LUCIA TEREZINHA WARPECHOWSKI e NELIO LUIZ BEM, em virtude de alegadas acusações infundadas que resultaram na instauração de sindicâncias. Sentença: julgou extinto o feito, com resolução de mérito, ante ao reconhecimento da prescrição, bem como revogou a gratuidade da justiça de MARIO RICARDO JAROCHESQUI.
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