Decisão · STJ

STJ AREsp 3010315

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-07publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno, interposto por INCORPORACAO CLASSIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, em face de decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 420/425, e-STJ), no qual aduz que "De fato, a Agravante, ao ser intimada para regularizar a representação processual, manifestou-se tempestivamente, juntando o substabelecimento outorgado aos patronos signatários do recurso, demonstrando inequívoca intenção de sanar o vício apontado. Ocorre que, em razão da tramitação do processo no sistema eletrônico Projudi, no qual o agravo de instrumento é formado em autos apartados, a procuração originária outorgada pela Incorporadora Classic não se incorporou automaticamente aos autos recursais, o que resultou na ausência de um dos elos da cadeia de representação". Impugnação às fls. 890/900, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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