STJ AREsp 3083955
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação previdência privada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: previdência privada proposta por FRANCISCO DE CARLI MARTINS, MARILIA CASTRO ALVES, NELSON MAGNO RODRIGUES ALVES, PAULO ROBERTO MICELLI VIEIRA, CLOVIS ZIN, ELOY DO PRADO SEVERO, LUÍS CARLOS WERLANG e LUIZ ALBERTO BARTELI FREZZA contra CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI na qual postulam o recebimento e incorporação de parcelas de auxílio cesta alimentação aos proventos com tutela antecipada, posteriormente exigindo definição do índice de correção monetária para a devolução dos valores pagos em tutela revogada.