Decisão · STJ

STJ AREsp 2991221

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-07-16publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, aplicando a Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados. III. Razões de decidir 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno, interposto por RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI, contra decisão monocrática de fls. 358/359 (e-STJ), a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 381/383, e-STJ). No presente agravo interno (fls. 387/392, e-STJ), a insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 182 do STJ. Impugnação às fls. 397/406, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, aplicando a Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados. III. Razões de decidir 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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