Decisão · STJ

STJ AREsp 3085274

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-01publicado em 2026-04-08
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal. 2. A não observância da determinação judicial de recolher o preparo em dobro, prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC, acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LIZCONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISUM QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO, IMPLICITAMENTE, ANALISADO. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. DÉBITO ADVINDOS DO INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA SUBMETIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO QUE PODE SER EXIGIDA DO PROPRIETÁRIO OU DO POSSUIDOR. PROPRIEDADE DA CONSTRUTORA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANULADO. CHAVES NÃO ENTREGUES AO COMPRADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EXECUTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO PELOS §§ 3º E 4º DO ART. 917 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO." (e-STJ, fls. 429-430) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 333-335). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 485, VI, 141 e 492 do Código de Processo Civil; 49, caput, 6º, § 4º e 9º, II, da Lei 11.101/2005. O recurso especial foi inadmitido na origem, uma vez que a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, juntando apenas o DAJE desacompanhado do comprovante de pagamento e sem a Guia de Recolhimento da União referente ao STJ. Intimada a regularizar o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte não efetuou o recolhimento adequado no prazo legal. Assim, foi declarada a deserção do recurso, nos termos da Súmula 87 do STJ, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. No agravo em recurso especial, a agravante sustenta a tempestividade do recurso e aponta equívoco na inadmissão por deserção, afirmando que o preparo foi pago no prazo legal, com juntada posterior do comprovante antes da decisão, o que afastaria a aplicação da Súmula 187/STJ. Alega, ainda, violação aos arts. 4º, 6º, 8º, 10, 489, § 1º, IV e VI, 1.007 e 1.022 do CPC, por excesso de formalismo, decisão-surpresa e negativa de prestação jurisdicional ao desconsiderar a comprovação do pagamento tempestivo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal. 2. A não observância da determinação judicial de recolher o preparo em dobro, prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC, acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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