STJ AREsp 3068188
CIVILDIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE TRATAMENTO PARA OBESIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.656/1998. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. COBERTURA DEVIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido fixou, como premissas decisórias autônomas, a aplicação da Lei 9.656/1998 ao contrato anterior em razão da ausência de oportunização de adaptação prevista no art. 35; a natureza abusiva da negativa de cobertura à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e da disciplina introduzida pela Lei 14.454/2022; e a comprovação, por laudos médicos, da necessidade premente de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida, com impropriedade da intervenção cirúrgica no caso concreto. 2. Nas razões do recurso especial, a operadora limitou-se a sustentar a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 9.656/1998 a contrato anterior e não adaptado e a violação à liberdade contratual e à boa-fé objetiva pela imposição de cobertura excluída, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos relativos à ausência de oportunização de adaptação contratual, à incidência da Lei 14.454/2022 e à prova da necessidade do tratamento prescrito. 3. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do decidido, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: "DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL EM "AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" (SIC). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR OUTRORA PROFERIDA, NO SENTIDO DE CONDENAR A OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR E CUSTEAR INTEGRALMENTE A INTERNAÇÃO E O TRATAMENTO DE REDUÇÃO DE PESO DA PARTE AUTORA NA FORMA DO REGULAMENTO VIGENTE, PELO PERÍODO INICIAL DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM CLÍNICA INTEGRANTE DE SUA REDE CREDENCIADA, OU INDICAR OUTRA CLÍNICA. OUTROSSIM, CONDENOU-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DA RÉ SUSCITANDO AS SEGUINTES TESES: (I) O CONTRATO SERIA ANTERIOR À LEI N.º 9656/98 E NÃO ADAPTADO; (II) SERIA LÍCITA A NEGATIVA DE COBERTURA, UMA VEZ QUE NÃO TERIA OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE FORNECER O PROCEDIMENTO PARA O CONTROLE DA OBESIDADE PRESCRITO PELO MÉDICO; E, (III) TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. NÃO ACOLHIDAS. RECURSO DO AUTOR REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTA INSTÂNCIA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL QUE, POR SI SÓ, SERVE PARA PRESUMIR QUE O DEMANDADO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO PREPARO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES. REJEITADA. MERA REPETIÇÃO DE TESES E ARGUMENTOS VENTILADOS EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO CONSISTE EM IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, OBJETIVA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A FIM DE QUE SEJAM FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO DETERMINADO PELA EQUIPE MÉDICA QUE ACOMPANHA O DEMANDANTE. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE AFRONTA O PRINCÍPIO GERAL DA BOA FÉ DOS CONTRATOS, ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 422 E 423 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGATORIEDADE DOS PLANOS DE SAÚDE QUANTO À COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO, CONFORME A NECESSIDADE DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO SE DESTINA À RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO REQUERENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA. RELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS DE APLICABILIDADE DO TRATAMENTO AMBULATORIAL E DE NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR, ANTE O QUADRO CLÍNICO DE URGÊNCIA E RISCO DE ÓBITO. SUPERAÇÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DA TAXATIVIDADE DO ROL DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS DA ANS. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 14.454/2022 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OU TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE, QUE NÃO ESTEJA NO REFERIDO ROL, DESDE QUE PREENCHIDA UMA DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 10, § 13, DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE (N.º 9.656/1998). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO, TENDO EM VISTA QUE O TRATAMENTO PLEITEADO TEM PRAZO DETERMINADO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL DEVIDA PELA DEMANDADA AOS CAUSÍDICOS DO POSTULANTE, DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO, EM OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO RESP N.º 1.573.573/RJ. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (Fls. 937-938) Os embargos de declaração opostos por CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL foram rejeitados às fls. 999-1006. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 35 da Lei 9.656/1998, por aplicação retroativa da lei a contrato anterior e não adaptado, impondo cobertura indevida e violando a segurança jurídica; e (ii) arts. 421 e 422 do Código Civil, pois a decisão violou a liberdade contratual e a boa-fé objetiva ao impor a cobertura de tratamento expressamente excluído da cobertura contratual. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 979-987. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE TRATAMENTO PARA OBESIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.656/1998. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. COBERTURA DEVIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido fixou, como premissas decisórias autônomas, a aplicação da Lei 9.656/1998 ao contrato anterior em razão da ausência de oportunização de adaptação prevista no art. 35; a natureza abusiva da negativa de cobertura à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e da disciplina introduzida pela Lei 14.454/2022; e a comprovação, por laudos médicos, da necessidade premente de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida, com impropriedade da intervenção cirúrgica no caso concreto. 2. Nas razões do recurso especial, a operadora limitou-se a sustentar a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 9.656/1998 a contrato anterior e não adaptado e a violação à liberdade contratual e à boa-fé objetiva pela imposição de cobertura excluída, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos relativos à ausência de oportunização de adaptação contratual, à incidência da Lei 14.454/2022 e à prova da necessidade do tratamento prescrito. 3. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do decidido, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.