STJ AREsp 3012888
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO. ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O reexa me de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALLERSON CARLOS DE BRITO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada pelo agravante, em desfavor da agravada. Sentença: determinou o cancelamento da distribuição devido a ausência de pagamento do preparo e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, III, do CPC.