STJ AREsp 3044604
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGOSTINHO CESAR MELO DE OLIVEIRA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada pelo agravante, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer o ressarcimento integral das despesas de tratamento fora da rede credenciada e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravada a ressarcir R$ 208.778,52 (duzentos e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); ii) condenar a agravada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de compensação por danos morais.