Decisão · STJ

STJ AREsp 3086447

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-23publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por K&F ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de indenização por vício de construção c.c danos morais e materiais. Sentença de procedência. Preliminares de ausência de fundamentação e cerceamento de defesa afastadas. Prova pericial que foi conclusiva ao afirmar que os danos decorrem de imperícia e inadequações construtivas, bem como, da não observação das normas técnicas, com anomalias estruturais decorrentes de vícios e má execução da obra. Dever de indenizar materialmente e valor do orçamento mantidos. Prazo para conclusão da obra delimitado pelo expert. Danos morais configurados, mas quantum reduzido. Pleito de abatimento de valor que configura inovação recursal. Recurso a que se dá parcial provimento. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.025 do Código de Processo Civil; e 406, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Sustenta que: i) houve negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem não apreciou o mérito da tese de quitação/fato extintivo do direito do autor, apesar de a matéria constar na contestação e no apelo nobre, limitando-se a afirmar inovação recursal; ii) não foi aplicada a legislação federal quanto aos juros de mora, porque o acórdão mantém a taxa de 1% ao mês mesmo após a vigência das alterações legais, devendo incidir, a partir da data indicada, a taxa legal vinculada à referência econômica aplicável, com preservação dos critérios anteriores apenas para o período pretérito. Contrarrazões foram apresentadas (fls. 583-585). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →