Decisão · STJ

STJ AREsp 3069012

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-06publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual e cobrança de aluguéis e encargos contratuais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDO GONÇALVES NETO e SILVIA MARIA MASSON GONÇALVES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual e cobrança de aluguéis e encargos contratuais, ajuizada por 3A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face de GERALDO GONÇALVES NETO e SILVIA MARIA MASSON GONÇALVES, na qual requer a rescisão do contrato, o despejo e o pagamento dos aluguéis e encargos inadimplidos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos até a desocupação em novembro/2022; ii) condenar o requerido ao pagamento da multa prevista na cláusula 22ª do contrato celebrado entre as partes.
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