Decisão · STJ

STJ AREsp 3058120

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção de prova testemunhal, nos termos requeridos pelo recorrente, para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ESPÓLIO DE ROBERT PASQUALE PAULO PENTAGNA, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TJ-SP, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra a r. sentença que julgou improcedente a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume ao debate suscitado, preliminarmente, quanto à ocorrência de cerceamento de defesa e, no mérito, quanto à necessidade da adjudicação pleiteada, em razão do compromisso de compra e venda devidamente quitado, observada a Súmula nº 239 do C. STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de Defesa: Desnecessidade de produção de novas provas, havendo nos autos provas suficientemente esclarecedoras para comprovar as alegações das partes. 4. Questão controvertida que demanda prova exclusivamente documental, já juntada aos autos: Prova do pagamento que se faz mediante recibo de quitação (art. 320 do CC/02), de forma que a prova oral pretendida, seria indevida para comprovar o pagamento. 5. Efeitos da revelia. Descabimento de automática procedência do pedido. 6. Presunção relativa (juris tantum) da veracidade do alegado, podendo ceder em razão dos elementos de prova e do direito material alegado pelo autor. 7. Ausência dos elementos mínimos necessários à procedência do pedido. 8. Hipótese em que não houve comprovação de pagamento do instrumento originário firmado com a parte proprietária tabular, obstando a Adjudicação Compulsória pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: No caso concreto, debateu-se hipótese em que, não obstante a relativização havida na Súmula nº 239 do C. STJ, além da ausência de registro do contrato, o requerente não comprovou o pagamento integral do preço, deixando de juntar aos autos recibos, bem como comprovantes de depósitos ou de transferências, ônus este que cabia a ele." Em suas razões recursais, a parte agravante alega violação aos arts. 442 e 444 do Código de Processo Civil. Sustenta que: i) houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova testemunhal, por ser o meio adequado e necessário para complementar a documentação existente e comprovar o negócio jurídico de promessa de compra e venda, especialmente diante de relação antiga e da morte do contratante. ii) ocorreu error in procedendo no julgamento antecipado da lide, porque a causa não está madura e demanda dilação probatória, com oitiva das testemunhas arroladas, o que afasta a conclusão de suficiência de prova exclusivamente documental sobre o pagamento. iii) ficou comprovado o dissídio jurisprudencial, pois Tribunais estaduais admitem e reconhecem a imprescindibilidade da prova testemunhal em ações de adjudicação compulsória. Contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção de prova testemunhal, nos termos requeridos pelo recorrente, para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.
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