Decisão · STJ

STJ REsp 2212161

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DA COPARTICIPAÇÃO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de declaração de inexistência de débito c/c reconhecimento da inaplicabilidade da coparticipação c/c tutela provisória de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar as razões. Julgados do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de declaração de inexistência de débito c/c reconhecimento da inaplicabilidade da coparticipação c/c tutela provisória de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por A H C S, em face da agravante, na qual requer a limitação da cobrança de coparticipação e a manutenção do tratamento multidisciplinar, com revisão de faturas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a abusividade da cobrança de coparticipação nos moldes aplicados; ii) limitar a cobrança de coparticipação, no máximo, a duas vezes o valor da mensalidade; e iii) determinar a revisão das faturas vencidas e vincendas para adequação ao limite fixado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →