STJ AREsp 3029371
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de acidente sofrido em estação do BRT. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSORCIO OPERACIONAL BRT contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Ação: indenizatória, ajuizada por JOEMESON ALVES DE SOUZA, em face da agravante e de EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, em razão de danos decorrentes de acidente sofrido em estação do BRT. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, solidariamente, ao pagamento: de pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 26% do salário mínimo vigente à época do seu pagamento; de pensão vencida por incapacidade total e temporária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação por danos morais; e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos estéticos.