Decisão · STJ

STJ AREsp 2941402

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-05-21publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual, no prazo concedido. Precedentes. 2. O disposto no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 961-962, e-STJ), que não conheceu do recurso da ora insurgente, ante a incidência da Súmula 115 do STJ. No referido decisum, mediante análise do recurso, verificou-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo em recurso especial, Dr. Leonardo de Carvalho Barboza e do recurso especial, Dr. Antonio Rodrigo Machado. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que não há a procuração para o substabelecente, Dr. Antônio Rodrigo Machado. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 992-994, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 999-1004, e-STJ), no qual a agravante aduz que: i) "No caso em tela, a procuração outorgada pela parte agravante está devidamente nos autos da ação originária, sendo a exigência de sua nova juntada um rigor excessivo e desnecessário que contraria a literalidade da lei, a celeridade processual e a boa-fé." (fl. 1002, e-STJ), e ii) "Além disso, a Agravante, por cautela, anexou aos Embargos toda a cadeia de procuração e substabelecimento, comprovando a regularidade da sua representação processual." (fl. 1001, e-STJ). Foi apresentada impugnação (fl. 1010, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual, no prazo concedido. Precedentes. 2. O disposto no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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