Decisão · STJ

STJ AREsp 3102837

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RPM GERADORES LTDA, contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de seguro, ajuizada por RPM COMERCIO DE RODAS E PNEUS LTDA, em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, na qual requer o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e lucros cessantes mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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