STJ AREsp 2957540
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. 2. Nas pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual incide o prazo prescricional decenal. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO CESAR QUINTINO DE PAULA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provim ento. Ação: agravo de instrumento interposto pela agravada, nos autos do cumprimento de sentença, na qual foi acolhida a impugnação oferecida pela executada.