Decisão · STJ

STJ AREsp 3037773

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-04publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória fundada em cédula de crédito bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENOVE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: monitória, ajuizada por BANCO SENFF S.A., em face da agravante, na qual requer a constituição de título executivo para cobrança de R$ 42.760,18 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e dezoito centavos). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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