Decisão · STJ

STJ AREsp 3075294

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-14publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON ALEXANDRINO e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.224-1.226), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, sobre a ausência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Em suas razões recursais, a parte agravante repisa a tese recursal de omissão no acórdão recorrido quanto à análise expressa dos contratos juntados que, segundo sustenta, comprovariam seguro e financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Impugnação apresentada às fls. 1.241-1.247 (e-STJ), pela confirmação da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com omissão ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno desprovido.
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