STJ AREsp 3091283
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA. 1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por administradora constituída sob a forma de associação, de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por JOYCE DA SILVA e ZILDA APARECIDA CROVATTO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 12/5/2025. Concluso ao gabinete em: 5/2/2026. Ação: de cobrança proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO BOSQUE IMPERIAL contra JOYCE DA SILVA e ZILDA APARECIDA CROVATTO na qual a associação busca a cobrança de taxas de manutenção vencidas e vincendas vinculadas a loteamento fechado. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.