Decisão · STJ

STJ HC 1020253

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-18publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
Direito processual penal E execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, DA LEP. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de inexistir ilegalidade na decisão de origem que indeferiu a aplicação de lapso temporal diferenciado para progressão de regime prisional. 2. Fato relevante. Paciente condenada pelo crime de associação para fins de tráfico de drogas pleiteia o reconhecimento do lapso de 1/8 para progressão de regime, previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, sob o argumento de ser genitora de criança menor de 12 anos. 3. Decisão anterior. Decisão monocrática, com fundamento na Súmula 568 do STJ e em entendimento dominante desta Corte quanto à impossibilidade de progressão com base em 1/8 para condenadas por associação para fins de tráfico, manteve a decisão de origem e não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para fins de tráfico de drogas impede a aplicação do lapso temporal diferenciado de 1/8 previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, para progressão de regime de sentenciada que é genitora de criança menor de 12 anos. 5. Outra questão em discussão consiste em saber se o relator pode, com base na Súmula 568 do STJ, negar provimento monocraticamente a recurso, mantendo a decisão agravada, quando ausentes argumentos novos e estando o tema submetido a entendimento dominante. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental deve veicular argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, o que não ocorreu, pois as razões recursais se limitaram a reiterar pontos já devidamente analisados e rejeitados. 7. A Súmula 568 do STJ autoriza o relator a negar ou a dar provimento a recurso monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema, hipótese verificada no caso concreto. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas configura integração em organização criminosa, afastando o requisito de "não ter integrado organização criminosa" previsto no art. 112, § 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal, de modo que não se admite a progressão de regime com base no lapso diferenciado de 1/8, ainda que a sentenciada seja genitora de criança menor de 12 anos. 9. Mantida a inexistência de ilegalidade na decisão de origem e não tendo o agravante demonstrado fundamento idôneo para alterar o entendimento firmado, impõe-se a confirmação da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e reconheceu a impossibilidade de progressão de regime com base no lapso de 1/8 em favor de condenada por associação para fins de tráfico de drogas. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para fins de tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do lapso temporal diferenciado de 1/8 para progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, ainda que a sentenciada seja genitora de criança menor de 12 anos. 2. O relator pode, com base na Súmula 568 do STJ, decidir monocraticamente recurso, negando-lhe ou dando-lhe provimento, quando houver entendimento dominante sobre a matéria. 3. O agravo regimental que não apresenta argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada não enseja a sua reforma, devendo a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 112, § 3º, V; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 645.236/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.03.2021, DJe 13.04.2021; STJ, AgRg no HC 534.836/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.09.2020, DJe 30.09.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 334-338) interposto em face de decisão monocrática de minha autoria, que não conheceu do habeas corpus, ante a ausência de ilegalidade da decisão de origem (fls. 324-329). É o relatório. EMENTA Direito processual penal E execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, DA LEP. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de inexistir ilegalidade na decisão de origem que indeferiu a aplicação de lapso temporal diferenciado para progressão de regime prisional. 2. Fato relevante. Paciente condenada pelo crime de associação para fins de tráfico de drogas pleiteia o reconhecimento do lapso de 1/8 para progressão de regime, previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, sob o argumento de ser genitora de criança menor de 12 anos. 3. Decisão anterior. Decisão monocrática, com fundamento na Súmula 568 do STJ e em entendimento dominante desta Corte quanto à impossibilidade de progressão com base em 1/8 para condenadas por associação para fins de tráfico, manteve a decisão de origem e não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para fins de tráfico de drogas impede a aplicação do lapso temporal diferenciado de 1/8 previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, para progressão de regime de sentenciada que é genitora de criança menor de 12 anos. 5. Outra questão em discussão consiste em saber se o relator pode, com base na Súmula 568 do STJ, negar provimento monocraticamente a recurso, mantendo a decisão agravada, quando ausentes argumentos novos e estando o tema submetido a entendimento dominante. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental deve veicular argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, o que não ocorreu, pois as razões recursais se limitaram a reiterar pontos já devidamente analisados e rejeitados. 7. A Súmula 568 do STJ autoriza o relator a negar ou a dar provimento a recurso monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema, hipótese verificada no caso concreto. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas configura integração em organização criminosa, afastando o requisito de "não ter integrado organização criminosa" previsto no art. 112, § 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal, de modo que não se admite a progressão de regime com base no lapso diferenciado de 1/8, ainda que a sentenciada seja genitora de criança menor de 12 anos. 9. Mantida a inexistência de ilegalidade na decisão de origem e não tendo o agravante demonstrado fundamento idôneo para alterar o entendimento firmado, impõe-se a confirmação da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e reconheceu a impossibilidade de progressão de regime com base no lapso de 1/8 em favor de condenada por associação para fins de tráfico de drogas. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para fins de tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do lapso temporal diferenciado de 1/8 para progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, ainda que a sentenciada seja genitora de criança menor de 12 anos. 2. O relator pode, com base na Súmula 568 do STJ, decidir monocraticamente recurso, negando-lhe ou dando-lhe provimento, quando houver entendimento dominante sobre a matéria. 3. O agravo regimental que não apresenta argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada não enseja a sua reforma, devendo a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 112, § 3º, V; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 645.236/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.03.2021, DJe 13.04.2021; STJ, AgRg no HC 534.836/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.09.2020, DJe 30.09.2020.
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