STJ AREsp 3048628
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO ESPECIAL QUE APRESENTAM APENAS CITAÇÕES GENÉRICAS A ARTIGOS DE LEI, SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA FEDERAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados e da insuficiência da mera citação de artigos de lei. 2. Recurso especial no qual a parte recorrente sustentou teses de falta de pressupostos processuais, relativização do pacta sunt servanda, abusividade dos juros remuneratórios e descaracterização da mora, porém sem articular de modo claro e individualizado como o acórdão recorrido teria violado os arts. 6º, V, do CDC, 421 e 422 do CC e 485, IV, do CPC, limitando-se à menção genérica desses dispositivos no desenvolvimento das teses. 3. A mera referência a dispositivos legais, desacompanhada da demonstração específica da tese jurídica de violação, caracteriza deficiência recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF, por não permitir a exata compreensão da controvérsia federal. 4. Fundamentação do agravo interno que não supera o óbice aplicado, pois não demonstra, de forma concreta, onde no recurso especial teriam sido expostas as razões de ofensa direta aos dispositivos invocados, limitando-se a alegações genéricas. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NATAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e MARIO SIMIENTCOSKI, contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 164-165, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ESPECIFICAM OS ENCARGOS IRREGULARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMETO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PRÉTÉRITOS QUE ENSEJARAM O INSTRUMENTO SUB JUDICE. TESE INSUBSISTENTE. EXECUÇÃO PAUTADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE EVENTUAL RENEGOCIAÇÃO OU NOVAÇÃO DE DÍVIDA. PRETENSÃO AFASTADA. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL À PARTE EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL EXPRESSO NO ART. 44 DA LEI N. 10.931/2004 COMBINADO COM ART. 70 DO ANEXO I DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (LUG). TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO LAPSO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INGRESSO EM JUÍZO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (MARÇO/2015). MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA. ATO CITATÓRIO DA PARTE EMBARGANTE OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2021. DILIGÊNCIA E ATENDIMENTO AOS COMANDOS JUDICIAIS DENTRO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PELA PARTE CREDORA. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL IN CASU AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA PROCESSUAL DO EXEQUENTE NÃO PREPONDERANTE PARA O NÃO ATENDIMENTO DA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL ESTAMPADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA LIDE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISUM MANTIDO. AVENTADA A ILIQUIDEZ DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ADEQUADOS QUE DEMONSTREM A ORIGEM E O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. NÃO ACOLHIMENTO. EXORDIAL APARELHADA COM DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DO NUMERÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATUAL E A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, REFERENCIAL PARA A AFERIÇÃO DE ONEROSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM PATAMAR AQUÉM À REFERIDA TAXA MÉDIA PRATICADA EM OPERAÇÕES DA ESPÉCIE NO MÊS E ANO DA CONTRATAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAREM ABUSIVIDADE. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). TRIBUTO DEVIDO PELO TOMADOR DO CRÉDITO. RUBRICA DILUÍDA NAS PARCELAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA 621 - RESP 1.251.331/RS). ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 181-182, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 186-204, e-STJ), a parte recorrente sustenta, em síntese, a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo pela ausência dos contratos/operações que deram origem à cédula de crédito bancário; a relativização do princípio pacta sunt servanda por violação aos arts. 421 e 422 do CC; a abusividade dos juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; a descaracterização da mora em razão de encargos abusivos. Contrarrazões apresentadas às fls. 208-214, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 219-220, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo em recurso especial de fls. 222-227, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 229-236, e-STJ. Em decisão singular (fls. 243-244, e-STJ), não se conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados e na insuficiência da mera citação de artigos de lei. Daí o presente agravo interno (fls. 247-251, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso concreto, afirmando terem sido expressamente indicados os artigos violados (art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor; arts. 421 e 422 do Código Civil; e art. 485, IV, do Código de Processo Civil), com impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido; aduz, ainda, restrição indevida ao direito de acesso ao Superior Tribunal de Justiça pela aplicação abstrata de óbices sumulares, e requer o provimento do agravo para afastar o óbice e determinar o processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO ESPECIAL QUE APRESENTAM APENAS CITAÇÕES GENÉRICAS A ARTIGOS DE LEI, SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA FEDERAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados e da insuficiência da mera citação de artigos de lei. 2. Recurso especial no qual a parte recorrente sustentou teses de falta de pressupostos processuais, relativização do pacta sunt servanda, abusividade dos juros remuneratórios e descaracterização da mora, porém sem articular de modo claro e individualizado como o acórdão recorrido teria violado os arts. 6º, V, do CDC, 421 e 422 do CC e 485, IV, do CPC, limitando-se à menção genérica desses dispositivos no desenvolvimento das teses. 3. A mera referência a dispositivos legais, desacompanhada da demonstração específica da tese jurídica de violação, caracteriza deficiência recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF, por não permitir a exata compreensão da controvérsia federal. 4. Fundamentação do agravo interno que não supera o óbice aplicado, pois não demonstra, de forma concreta, onde no recurso especial teriam sido expostas as razões de ofensa direta aos dispositivos invocados, limitando-se a alegações genéricas. 5. Agravo interno desprovido.