STJ AREsp 2984376
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA PESSOAL PRESTADA POR CÔNJUGE NA QUALIDADE DE INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por embargante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão proferido em embargos de terceiro opostos em execução de título extrajudicial, na qual se discute a validade de garantia pessoal prestada por cônjuge da embargante, em escritura pública de hipoteca, sem outorga uxória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a garantia pessoal prestada por cônjuge na qualidade de interveniente garantidor solidário exige outorga uxória para a sua validade. III. Razões de decidir 3. O entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sintetizado na Súmula 332/STJ, diferencia o interveniente garantidor solidário das figuras do fiador e do avalista, afastando, para aquele, a exigência de outorga uxória para a validade da garantia pessoal prestada. 4. O acórdão recorrido concluiu, com base na interpretação da escritura pública de hipoteca e do conjunto fático-probatório, que o cônjuge da embargante atuou como interveniente garantidor solidário, respondendo pela dívida com sua meação, de modo que a ausência de outorga uxória não torna nula a garantia pessoal. 4.1. A pretensão recursal de desconstituir a qualificação jurídica da garantia, para afastar a condição de interveniente garantidor solidário e enquadrá-la como mera garantia sujeita à outorga uxória, demanda reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 4.2. Ademais, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à desnecessidade de outorga uxória em relação ao interveniente garantidor solidário, incide o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno, interposto por VERA SPRINGER, contra decisão monocrática, acostada às fls. 407/413, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O aludido recurso especial fora interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 289, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO. CASO DOS AUTOS EM QUE, NÃO OBSTANTE A PARTE APELADA SEJA CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS E CONSTE COMO DEPENDENTE NO IR DECLARADO POR SEU CÔNJUGE, A EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, ATÉ MESMO PORQUE NÃO IMPORTAM EM DISPONIBILIDADE IMEDIATA DE VALORES. DA MESMA NO QUE DIZ COM APLICAÇÕES EM POUPANÇA E VGBL, DE IMPORTÂNCIAS NÃO EXPERSSIVAS. ESPOSO DA PARTE APELADA QUE AUFERE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. MANTIDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. AVAL PRESTADO SEM A OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE DA GARANTIA PESSOAL PRESTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.647, INCISO III, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. MANTIDA A DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA NA ORIGEM, TENDO EM VISTA O DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALTERADA A SUCUMBÊNCIA FIXADA NA SENTENÇA, COM BASE NOS VETORES DOS §2º E §8º DO ART. 85 DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. Opostos embargos declaratórios, opostos pela parte adversa, foram acolhidos com efeitos infringentes, nos termos da seguinte ementa (fls. 333/334, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. GARANTIA PESSOAL. INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO. DISPENSA DE OUTORGA UXÓRIA. EMBARGOS DO EXEQUENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DA EMBARGANTE PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que manteve a sentença na parte em que declarou nula a garantia pessoal prestada por seu cônjuge em razão da ausência de outorga uxória, e readequou os honorários advocatícios fixados na origem. O exequente/embargado alega contradição no julgado, sustentando que o Sr. Lauro atuou como interveniente garantidor solidário, e não como avalista, e requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para afastar a nulidade da garantia. Por sua vez, a embargante/apelada pleiteia a revisão da fixação dos honorários advocatícios, alegando que devem ser calculados com base no valor da causa e requerendo o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) esclarecer a contradição quanto à natureza da garantia prestada pelo Sr. Lauro, especialmente no que diz respeito à necessidade de outorga uxória para sua validade; (ii) verificar se os honorários advocatícios foram corretamente fixados, considerando o art. 85, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ diferencia o interveniente garantidor solidário do fiador e do avalista, estabelecendo que, para aquele, não se exige outorga uxória (Súmula 332 do STJ). Constatada contradição no acórdão embargado ao interpretar a natureza da garantia pessoal prestada pelo Sr. Lauro. Embora registrada como avalista no cartório de imóveis, o título executivo (escritura pública de hipoteca) demonstra que ele atuou como interveniente garantidor solidário. No caso, a ausência de outorga uxória não invalida a garantia prestada, pois o interveniente garantidor solidário responde pela dívida com sua meação. O pleito da embargante/apelada sobre os honorários advocatícios resta prejudicado em razão da modificação do julgamento promovida pelo acolhimento dos embargos do exequente. O pedido da embargante de revisão da base de cálculo dos honorários advocatícios resta prejudicado, já que, com a reforma promovida pelos embargos de declaração do exequente, a sucumbência foi invertida. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMBARGANTE/APELADA PREJUDICADOS. Tese de julgamento: O interveniente garantidor solidário não se equipara ao fiador ou avalista, sendo desnecessária a outorga uxória para a validade da garantia prestada. A ausência de outorga uxória não invalida a garantia pessoal prestada por interveniente garantidor solidário, devendo ser preservada a meação do cônjuge em eventual constrição de bens. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 2º; Súmula 332 do STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 340/352, e-STJ), a parte recorrente aponta violação ao art. 1.647, III, do CC/2002. Sustenta, em síntese, que a garantia prestada pelo seu cônjuge, Lauro Springer, não foi na condição de interveniente garantidor solidário, mas sim como mero garantidor, o que atrai a exigência de outorga uxória. Afirma que em nenhum trecho da escritura pública de hipoteca há referência, implícita ou explicitamente, da figura do "interveniente garantidor solidário". Contrarrazões às fls. 358/368, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que aplicáveis ao caso as Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 393-396, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 407/413, e-STJ), foi desprovido o reclamo, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 417/421, e-STJ, insiste nos argumentos de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados (Súmulas 5, 7 e 83/STJ) na decisão ora agravada. Impugnação às fls. 425/430, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA PESSOAL PRESTADA POR CÔNJUGE NA QUALIDADE DE INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por embargante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão proferido em embargos de terceiro opostos em execução de título extrajudicial, na qual se discute a validade de garantia pessoal prestada por cônjuge da embargante, em escritura pública de hipoteca, sem outorga uxória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a garantia pessoal prestada por cônjuge na qualidade de interveniente garantidor solidário exige outorga uxória para a sua validade. III. Razões de decidir 3. O entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sintetizado na Súmula 332/STJ, diferencia o interveniente garantidor solidário das figuras do fiador e do avalista, afastando, para aquele, a exigência de outorga uxória para a validade da garantia pessoal prestada. 4. O acórdão recorrido concluiu, com base na interpretação da escritura pública de hipoteca e do conjunto fático-probatório, que o cônjuge da embargante atuou como interveniente garantidor solidário, respondendo pela dívida com sua meação, de modo que a ausência de outorga uxória não torna nula a garantia pessoal. 4.1. A pretensão recursal de desconstituir a qualificação jurídica da garantia, para afastar a condição de interveniente garantidor solidário e enquadrá-la como mera garantia sujeita à outorga uxória, demanda reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 4.2. Ademais, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à desnecessidade de outorga uxória em relação ao interveniente garantidor solidário, incide o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido .