Decisão · STJ

STJ AREsp 2989279

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-14publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada vulneração aos dispositivos legais; ii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); iii) dissídio jurisprudencial não comprovado (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO JOSÉ BERNARDO ORTIZ, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensação por danos morais ajuizada por ESPÓLIO DE ARY KARA JOSÉ em face do agravante.
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