Decisão · STJ

STJ AREsp 2914482

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-22publicado em 2026-04-08
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO RECONVENCIONAL DE MULTA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 111, 394 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGULARIDADE DOS REPASSES DOS PLANOS DE SAÚDE E EXIGÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a parte ré comprovou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, especialmente quanto à exigência de multa contratual e à regularidade dos repasses dos planos de saúde. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALINE RANGEL MARTINS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFCADO. AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATO DE O DE PARCERIA COMERCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA POR ELA, AUTORA, MEDIANTE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO NA CLÍNICA REQUERIDA, PELA QUAL PAGARIA CONTRAPRESTAÇÃO VARIÁVEL, OBEDECENDO A REMUNERAÇÃO DECORRENTE DOS ATENDIMENTOS QUE PRESTASSE, EM MONTANTE CORRESPONDENTE A 50% DO VALOR DA CONSULTA, FOSSEM OS PACIENTES PARTICULARES OU CONVENIADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ SUSTENTAÇÃO À SENTENÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DAQUELA. SENTENÇA CONFIRMADA. Apelação desprovida" (e-STJ, fl. 361) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fl. 381). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 422 e 394 do Código Civil, pois teria havido desconsideração dos princípios da boa-fé e da probidade na execução e no encerramento do contrato, bem como mora do devedor pelos atrasos reiterados nos repasses devidos, sem adequada análise judicial da legalidade do negócio e de suas cláusulas. (ii) art. 111 do Código Civil, porque o silêncio do recorrido, inclusive ao não exigir multa de rescisão, caracterizou anuência tácita ao encerramento do vínculo sem penalidade, diante das circunstâncias e dos usos, não demandando manifestação expressa. (iii) art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, já que o recorrido, como réu, deixou de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, especialmente quanto à exigência de multa contratual e à regularidade dos repasses dos planos de saúde. O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 415-416), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO RECONVENCIONAL DE MULTA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 111, 394 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGULARIDADE DOS REPASSES DOS PLANOS DE SAÚDE E EXIGÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a parte ré comprovou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, especialmente quanto à exigência de multa contratual e à regularidade dos repasses dos planos de saúde. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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