STJ REsp 2237373
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no julgamento do recurso repetitivo da controvérsia, no sentido de que em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. (REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.). Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PATRÍCIA ALVES, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado (fl. 240, e-STJ): AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA - RECURSO DESPROVIDO. Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos elementos nos autos capazes de modificar o entendimento adotado, a manutenção da decisão proferida é medida que se impõe. Nas razões de recurso especial (fls. 251-275, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 2º, § 2º, e art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969; art. 489, § 1º, IV, do CPC. Sustenta, em síntese: i) a nulidade da constituição da mora, por insuficiência da notificação extrajudicial que retornou com a anotação não procurado; ii) a necessidade de comprovação do efetivo recebimento da notificação, à luz de precedentes do STJ (REsp 2.180.009/MT AgInt no AREsp 2.418.430/RJ); iii) a violação ao art. 489 § 1º, IV, do CPC, por ausência de enfrentamento específico do precedente superveniente. Contrarrazões apresentadas às fls. 504-515, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 516-517, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 566-570, e-STJ), este Relator negou provimento ao recurso especial, diante da incidência do óbice da súmula 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 573-740, e-STJ), no qual o agravante defende a inaplicabilidade do óbice invocado e reitera as razões de seu apelo nobre. Impugnação apresentada (fls. 745-752, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no julgamento do recurso repetitivo da controvérsia, no sentido de que em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. (REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.). Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.