STJ AREsp 2948486
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. Incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por JANAILSON FERREIRA DA SILVA, em face da decisão de fls. 386-388, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 302-306, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CRITÉRIOS CONTRATUAIS. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PONTUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS MAJORADO DE 10% PARA 15% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Opostos embargos de declaração (fls. 311-313, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 315-319, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 327-338, e-STJ), o recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 2º, 3º, 47 e 51 do CDC e 422 do CC/02, na medida em que a cobertura securitária por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença exige a comprovação da incapacidade permanente para o serviço militar; Contrarrazões às fls. 343-348, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 386-388, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 392-395, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Impugnação às fls. 400-403, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. Incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.