STJ AREsp 3079152
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Exam ina-se agravo interno interposto por ROBERTO SILVA EUFRAUZINO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais proposta por ROBERTO SILVA EUFRAUZINO contra BANCO VOTORANTIM S.A., na qual afirma cobrança abusiva de tarifas e encargos em contrato de financiamento de veículo, além de juros acima do mercado e capitalização. Sentença: julgou extintos, sem resolução do mérito, os pedidos da inicial, por inércia na regularização do preparo.