STJ AREsp 3067428
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora regularmente intimada a suprir o vício, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas exigidas pela le gislação local, permanecendo deserto o recurso especial. 2. A ausência de regularização do preparo no prazo assinalado, mesmo após intimação específica, atrai a incidência da Súmula 187/STJ, impondo o reconhecimento da deserção do apelo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por LA VIE GASTRONOMIA LTDA, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 615-616, que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 187 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve recolhimento tempestivo do preparo no STJ, sendo incabível a deserção sem prévia intimação para complementar eventual guia estadual. Alega que a exigência não seria clara nem autônoma e que o preparo parcial deveria ensejar oportunidade de saneamento, em observância à primazia do julgamento de mérito, ao contraditório, à cooperação processual e ao acesso à justiça. Afirma, ainda, que sua situação econômica e o pedido de gratuidade justificariam o recolhimento apenas da guia federal, reputando desproporcional a exigência da guia estadual sem aviso prévio. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 630. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora regularmente intimada a suprir o vício, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas exigidas pela le gislação local, permanecendo deserto o recurso especial. 2. A ausência de regularização do preparo no prazo assinalado, mesmo após intimação específica, atrai a incidência da Súmula 187/STJ, impondo o reconhecimento da deserção do apelo. 3. Agravo interno desprovido.