Decisão · STJ

STJ AREsp 3023646

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUIS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - RELATOR: Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S. A., em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 511/512, e-STJ), que não conheceu do agravo da insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 516/528, e-STJ), a agravante sustenta que combateu todos os pontos da decisão de inadmissibilidade. Impugnação às fls. 532/547 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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