Decisão · STJ

STJ AREsp 3026265

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-08-22publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que inexiste cerceamento de defesa na hipótese dos autos, pois o conjunto probatório seria suficiente para o julgamento e desnecessária eventual prova or al, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno interposto por S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 336, e-STJ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de reintegração de posse de veículos alegadamente retidos em galpão pertencente aos réus, após despejo da empresa locatária. Os autores, proprietários dos veículos, alegam esbulho possessório e buscam reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela ausência de prova oral e (ii) comprovação do esbulho possessório alegado pelos autores. III. Razões de Decidir 3. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando que não houve demonstração mínima do esbulho alegado, sendo desnecessária a prova oral. A decisão foi mantida pelo Tribunal, que adotou os fundamentos da sentença. 4. O Tribunal destacou que a ausência de provas documentais suficientes inviabiliza a pretensão dos autores, pois sequer apresentado indícios mínimos dos fatos alegados e que a produção de prova oral seria inútil, conforme artigos 370 e 371 do CPC. (fls. 336-337, e-STJ) IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de provas documentais suficientes inviabiliza a pretensão de reintegração de posse. 2. A produção de prova oral é desnecessária quando os documentos apresentados não sustentam a alegação de esbulho praticado pelos réus". (fl. 338, e-STJ) Nas razões de recurso especial (fls. 348-365, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 355, I; art. 369; art. 560 do CPC. Sustenta, em síntese: (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral imprescindível (oitiva dos recorridos e testemunhas), em violação aos arts. 355, I, e 369 do CPC; (ii) negativa de vigência ao art. 560 do CPC, diante de esbulho e necessidade de reintegração de posse; (iii) dissídio jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF) com julgados do TJRS e TJSC; e (iv) não incidência da Súmula n. 7/STJ por envolver matéria de direito. Em juízo de admissibilidade (fls. 386-388, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 391-404, e-STJ. Em decisão singular (fls. 423-427, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o acolhimento da pretensão recursal o revolvimento do conjunto fático-probatório; b) a impossibilidade de conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF, por ausência de identidade entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão recorrido, lastreados na situação fática do caso concreto. Daí o presente agravo interno (fls. 431-442, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta que não pretende o reexame de fatos e provas, mas o restabelecimento da ordem prescrita nos arts. 355, I, 369 e 560 do CPC; a existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido; e a configuração de dissídio jurisprudencial com julgados do TJRS e do TJSC, por similitude fática e jurídica. Impugnação às fls. 447-462, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que inexiste cerceamento de defesa na hipótese dos autos, pois o conjunto probatório seria suficiente para o julgamento e desnecessária eventual prova or al, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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