STJ AREsp 3053526
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ERICO DA SILVA VIEIRA, em face de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual pleiteia a agravante a concessão da gratuidade de justiça para o preparo recursal.