STJ AREsp 2968153
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Indeferida a gratuidade de justiça requerida e não cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo fixado na legislação processual, art. 99, § 7º, de rigor a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OTAVIO CONTI DE MELO SILVA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera, em virtude de sua deserção. Em suas razões, o agravante sustenta que: i) reiterou em diversas passagens dos autos a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, por se encontrar desempregado; ii) o indeferimento da gratuidade de justiça se baseou em presunção de rendimentos que não condizem com a realidade atual; iii) a aplicação da Súmula 187/STJ deve ser mitigada quando a parte demonstra que a omissão no recolhimento não decorreu de desídia, mas de absoluta impossibilidade financeira. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Indeferida a gratuidade de justiça requerida e não cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo fixado na legislação processual, art. 99, § 7º, de rigor a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.