STJ AREsp 3070484
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual requer o arbitramento de honorários pelos serviços prestados na execução nº 0071630-03.2015.8.14.0301, com fundamento no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).