STJ REsp 2258502
CIVILBANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; e (b) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012). 3. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou a existência de pactuação de capitalização diária; assim, rever o entendimento acerca da previsão expressa da capitalização de juros diária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial desprovido RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANDRA ISABEL KUNDE, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TABELA CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS NO VALOR DE R$ 4.668,90. SENTENÇA MANTIDA. 1. Seguindo a orientação do STJ, entendo que a capitalização de juros em período inferior a anual é permitida, desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual, que pode ser tanto pela constatação do termo "capitalização de juros", ou, pela análise das taxas anual e mensal de juros, o que possibilitará a verificação da taxa anual se superior ao duodécuplo da taxa mensal. 2. No caso dos autos, ajustado entre as partes o cômputo dos juros de forma capitalizada, conforme constou no contrato, assim como constou as taxas efetivas cobradas (mensal e anual) e, ainda, sendo o contrato firmado em data posterior à vigência da MP nº 1.963-17/00, não há falar em abusividade na capitalização de juros em qualquer periodicidade.A parte apelante postula a majoração dos honorários sucumbenciais com base na tabela Conselho Seccional da OAB/RS no valor de R$ 4.668,90. Todavia, não merece acolhimento o pedido, na medida em que a parte apelante não obteve êxito na demanda. APELAÇÃO DESPROVIDA." (e-STJ, fl. 168) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 179; 175-178). Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor; 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta que: i) houve omissão no acórdão quanto à tese central sobre a ilegalidade da capitalização diária sem informação da taxa diária, configurando negativa de prestação jurisdicional e impondo a anulação do acórdão dos embargos ou o retorno dos autos para saneamento. ii) há violação ao dever de informação, pois a ausência de indicação da taxa diária impede o controle prévio do alcance dos encargos, o que torna abusiva a cláusula de capitalização diária e autoriza o afastamento da mora, a repetição do indébito e a inversão dos ônus sucumbenciais. iii) há cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao prever capitalização diária sem a correspondente taxa, devendo ser reconhecida a nulidade da cláusula e limitada a capitalização às periodicidades informadas. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 197-202). É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; e (b) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012). 3. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou a existência de pactuação de capitalização diária; assim, rever o entendimento acerca da previsão expressa da capitalização de juros diária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial desprovido