STJ REsp 2242667
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo intern o não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELAINE CRISTINA ALMEIDA HIGA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada por JANETE LEÃO FERRAZ CORTELLA, em face de ELAINE CRISTINA ALMEIDA HIGA, na qual requer a cobrança de R$ 254.733,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) com base em confissão de dívida. A agravante, por sua vez, opôs embargos monitórios. Sentença: acolheu os embargos monitórios opostos pela agravante, a fim de pronunciar a prescrição, extinguindo o processo, com resolução de mérito.